O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o posto de saúde localizado na comunidade de Mundo Novo, de "José Mariano Castelari", no Município de Rio Novo do Sul - ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado à instalação de placa indicativa com o nome "José Mariano Castelari" na fachada principal do posto de saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.