LEI Nº 1017, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INSTITUI A CAMPANHA "ABRIL VERDE" NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Rio Novo do Sul/ES, a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais denominada "Abril Verde", a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.

 

Parágrafo Único. o símbolo da campanha aludida no "caput" deste artigo será "'um laço" na cor verde.

 

Art. 2º Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema.

 

Art. 3º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Rio Novo do Sul-ES.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23 de novembro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.