O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Viela João Coutinho de Souza, logradouro público que se inicia no entroncamento da Rua Manoel Antônio dos Santos, localização Quadra nº 14, na comunidade de Quarteirão de Santana, Rio Novo do Sul/ES.
I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7691640.30 e E 297661.81, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 39; deste, segue confrontando com Quadra 14 do Bairro Quarteirão de Santana, com os seguintes azimute plano e distância: 129º19'31.47" e 17.79; até o vértice 2, de coordenadas N 7691629.02 e E 297675.57; deste, segue confrontando com Quadra 14 do Bairro Quarteirão de Santana, com os seguintes azimute plano e distância: 133º30'28.06" e 1.86m; até o vértice 3, de coordenadas N 7691627.74 e E 297676.92; deste, segue confrontando com Quadra 14 do Bairro Quarteirão de Santana, com os seguintes azimute plano e distância: 231º56'14.59" e 1.26m; até o vértice 4, de coordenadas N 7691626.97 e E 297675.93; deste, segue confrontando com Quadra 14 do Bairro Quarteirão de Santana, com seguintes azimute plano e distância: 307º54'15.03" e 19.89m; até o vértice 5, de coordenadas N 7691639.19 e E 297660.24; deste, segue confrontando com Rua Manoel Antônio dos Santos, com os seguintes azimute plano e distância: 54º41'6.90 e 1.92m; até o vértice 1, de coordenadas N 7691640.30 e E 297661.81, encerrando esta descrição;
II - todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como Datum Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Após sancionado o Projeto de Lei pelo Executivo Municipal, que seja encaminhado, informado e lançado no QGIS, sistema utilizado para a implementação do Programa Regularize seu imóvel, o nome do logradouro juntamente com os dados do georreferenciamento.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas e oficiará aos órgãos de serventias públicas, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Serviço Registrai de Imóveis da Comarca, o novo endereço de logradouro e alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.