O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial do Município de Rio Novo do Sul - ES, Lira 23 de dezembro de Rio Novo do Sul, com registro do CNPJ: 36.402.709/0001-60, localizada na rua Fernando de Abreu, s/n, Centro de Rio Novo do Sul.
Parágrafo Único. A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos historicamente relacionados a uma das mais antigas tradições locais.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.