O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Institui a "Semana Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa", no âmbito do município de Rio Novo do Sul a ser realizada anualmente durante a semana de 15 de junho de cada ano.
Art. 2º A "Semana Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa" tem por objetivo desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população no âmbito do município de Rio Novo do Sul-ES, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Art. 3º A "Semana Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa" poderá ser desenvolvida nas unidades escolares e de saúde da rede municipal.
§ 1º As atividades de conscientização poderão ser palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos.
§ 2º Para os profissionais da rede pública da educação e da saúde, poderá ser adotada palestras e debates ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados.
Art. 4º O evento passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Rio Novo do Sul.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo Sul - (ES), 09 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.