LEI N.º 1.011, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Institui a "Semana Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa", no âmbito do município de Rio Novo do Sul a ser realizada anualmente durante a semana de 15 de junho de cada ano.

 

Art. 2º A "Semana Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa" tem por objetivo desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população no âmbito do município de Rio Novo do Sul-ES, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.

 

Art. 3º A "Semana Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa" poderá ser desenvolvida nas unidades escolares e de saúde da rede municipal.

 

§ 1º As atividades de conscientização poderão ser palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos.

 

§ 2º Para os profissionais da rede pública da educação e da saúde, poderá ser adotada palestras e debates ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados.

 

Art. 4º O evento passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Rio Novo do Sul.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo Sul - (ES), 09 de novembro de 2023.

 

JOCINEI MARCONCINI CASTELARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.