LEI Nº 1.010, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA O INCISO II, DO ART. 5º DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2022, LEI MUNICIPAL Nº 957 /2022, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do art. 5º da Lei Orçamentária Anual de 2023 - Lei Nº 957 /2022, de 29 de dezembro de 2022, aumentando o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor total das dotações que se encontrarem insuficientemente dotadas, nos seguintes termos:

 

Art. 5º ...........................................................................................................

 

IV - Até 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor total das dotações que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1 º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul – ES, 09 de novembro de 2023

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.