O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do art. 5º da Lei Orçamentária Anual de 2023 - Lei Nº 957 /2022, de 29 de dezembro de 2022, aumentando o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor total das dotações que se encontrarem insuficientemente dotadas, nos seguintes termos:
Art. 5º
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul – ES, 09 de novembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.