O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado "RUA CATHARINA WINGLER CARVALHO" o logradouro público que se inicia na Rua Francisco Percílio Koppe, nas proximidades da residência do Senhor José Rossi, estendendo-se até o Depósito da Loja Comercial Marcon.
Art. 2º Fica denominado "RUA JOAQUIM ALVES CARVALHO" o logradouro público que se inicia na RUA CATHARINA WINGLER CARVALHO, nas proximidades da residência do Senhor José Rossi, estendendo-se até a residência da Senhora Osmara Wingler do Nascimento Boechat.
Art. 3º Fica denominado "TIAGO SISTERNAS LEAL" o logradouro público que se inicia RUA CATHARINA WINGLER CARVALHO, nas proximidades da residência do Senhor Malvino Soares de Souza, estendendo-se até o depósito de máquinas da empresa ESTEFA TERRAPLENAGEM.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo das Ruas denominadas nos artigos 1 º, 2º e 3º desta Lei, com a devida comunicação aos moradores.
Art. 5º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.
Art. 6º Fica Revogada a Lei Municipal nº 733, de 20 de novembro de 2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo Do Sul – ES, 09 de novembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.