O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado 'PÔR DO SOL' o logradouro público que se inicia no entroncamento da Rua Ana Rosa Fernandes, ao lado da residência do Sr. Renilson, localização Google Maps GPS Latitude -20.865337. Longitude -40.943553, até a rua projetada, localização Google Maps Latitude -20.864885505447518, Longitude - 40.94304031803911, num total aproximado de 78 metros linear por 6 metros de largura de rua, no Bairro Borsoi, Rio Novo do Sul/ES.
Art. 2º O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas, como a empresa brasileira de correios e telégrafos, serviço registra! de imóveis da Comarca o novo endereço de logradouro e alteração da denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.