O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º No ato de sua inauguração, a quadra poliesportiva municipal que está sendo construída na área pertencente ao Município de Rio Novo do Sul (ES), conforme descrito na Matrícula n.º 1670, Livro n.º 2 - H, Ficha 070, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta cidade, localizada dentro do Parque de Exposições, Rua Felipe Marcon, Bairro Recanto do Sol, receberá a denominação de Quadra Municipal Poliesportiva 'ACHILLES FRANCISCO DIAS' logradouro público localizada em Rio Novo do Sul - ES.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, na ocasião, além de identificar o referido logradouro público com inscrição em sua fachada, deverá descerrar placa comemorativa alusiva ao evento, devendo a mesma ser localizada na entrada do prédio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.