O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica definido a colocação e manutenção pelo órgão público responsável de placa indicativa com os dados da locação em local visível por todo tempo de sua duração, para todo e qualquer prédio locado pela administração direta, indireta e autárquica do Município de Rio Novo do Sul, com as seguintes informações:
I - data da locação;
II - valor da locação;
III - tempo de duração e objeto do contrato de locação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementados se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.