LEI Nº 1.005, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

INSTITUI EM ÂMBITO MUNICIPAL O PROGRAMA "PRAÇA DIGITAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Rio Novo do Sul/ES, o programa "Praça Digital".

 

§ 1º O Poder Executivo Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em todas as praças no município de Rio Novo do Sul/ES, com velocidade mínima de 500 Kbps (quinhentos Kilobits por segundo).

 

§ 2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.

 

Art. 2º A conexão do sinal Wi-Fi livre será disponibilizada a partir de praças públicas e parques municipais de forma gratuita.

 

Parágrafo Único. O Programa "Praça Digital" instrumentaliza a inclusão digital na democratização da informação, no acesso a pesquisas, relacionamento etc, que proporcionem interação e conhecimento.

 

Art. 3º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal da ‘Praça Digital’ por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.

 

Art. 4º O Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.

 

Parágrafo Único. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao programa "Praça Digital".

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do Programa "Praça Digital", bem como orientações de utilização.

 

Art. 6º Fica autorizado desde já o Poder Executivo Municipal firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para a presente lei.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 02 de outubro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.