LEI Nº 1.003, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

INSTITUI A CAMPANHA "AGOSTO LILÁS" NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Rio Novo do Sul a Campanha "Agosto Lilás", a ser realizada, anualmente, durante o mês de agosto, cujo objetivo é a sensibilização e conscientização da sociedade sobre o combate da violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

§ 1º O símbolo para representar o mês da que trata o caput deste artigo e suas ações será um laço na cor lilás.

 

§ 2º O "Agosto Lilás" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Rio Novo do Sul.

 

Art. 2º A Campanha "Agosto Lilás", prevê a realização, no âmbito do Município de Rio Novo do Sul, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros e demais atividades para o público em geral durante todo o mês de agosto.

 

Art. 3º O Executivo Municipal, por meio da secretaria municipal competente, poderá realizar as atividades previstas no art. 2º desta Lei de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, podendo formar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

 

Art. 4º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será utilizada a iluminação na cor lilás e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema, durante todo o mês de agosto.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 02 de outubro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.