LEI Nº 1.002, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Novo do Sul/Es, a "Semana de Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer", a ser realizada anualmente dos dias 16 a 22 de setembro, por compreender o dia 21 de setembro o Dia Mundial da Conscientização da Doença de Alzheimer.

 

Parágrafo Único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º A Semana tem por objetivo conscientizar e informar formas sobre efeitos do impacto da Doença de Alzheimer para familiares e/ou cuidadores, bem como orientar sobre as alterações comportamentais e tratamento medicamentoso e não medicamentoso, essenciais para uma vida digna.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 02 de outubro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.