O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA" DE RIO NOVO DO SUL - COMSEP- RNS.
Art. 2º O Conselho de que trata o artigo anterior, será administrado por:
I - Assembléia Geral
II - Diretoria Executiva
III - Conselho Fiscal
Art. 3º O COMSEP - RNS terá o seu Estatuto próprio, pelo qual será regido, que fara parte integrante desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 05 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.