O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da Agricultura Familiar".
Art. 2º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 3º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes objetivos:
I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização, atuantes no município;
II - Promover Políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;
III - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município;
IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação;
V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;
VI - Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, bem como expandir o desenvolvimento de seminários e palestras sobre a palmeira juçara abrangendo um grande número de agricultores familiares pela grandeza do evento que é a "Festa da Palmeira Juçara", tornando-se um espaço de discussão com o intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar.
Art. 4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o calendário oficial de datas comemorativas e eventos realizados pelo município de Rio Novo do Sul.
Parágrafo Único. A "Semana da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela secretaria municipal de desenvolvimento econômico, rural, industrial e meio ambiente (SEMDERIMA), bem como, a ENCAPER/ES, sindicatos, cooperativas, associações, Câmara Municipal, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.