LEI Nº 1.001, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da Agricultura Familiar".

 

Art. 2º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

 

Art. 3º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes objetivos:

 

I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização, atuantes no município;

 

II - Promover Políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;

 

III - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município;

 

IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação;

 

V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;

 

VI - Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, bem como expandir o desenvolvimento de seminários e palestras sobre a palmeira juçara abrangendo um grande número de agricultores familiares pela grandeza do evento que é a "Festa da Palmeira Juçara", tornando-se um espaço de discussão com o intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar.

 

Art. 4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o calendário oficial de datas comemorativas e eventos realizados pelo município de Rio Novo do Sul.

 

Parágrafo Único. A "Semana da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela secretaria municipal de desenvolvimento econômico, rural, industrial e meio ambiente (SEMDERIMA), bem como, a ENCAPER/ES, sindicatos, cooperativas, associações, Câmara Municipal, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 02 de outubro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.