A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O parágrafo único do art. 15 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 ....................................................................................
Parágrafo Único. Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi previamente convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória."
Art. 2º É acrescentado à Lei Orgânica Municipal o artigo 25-A, com a seguinte redação:
"Art. 25-A O saldo de caixa existente na Câmara Municipal de Rio Novo do Sul ao final do exercício financeiro permanecerá em seu poder, podendo, a critério da Mesa Diretora e com a aprovação legislativa, ser devolvido no todo ou em parte aos cofres municipais."
Art. 3º Fica revogado o inciso VI do artigo 24, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mesa da Edilidade, 07 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.