EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 07 DE ABRIL DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 15, ACRESCENTA O ARTIGO 25-A, REVOGA O INCISO VI DO ARTIGO 24, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 15 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 ....................................................................................

 

Parágrafo Único. Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi previamente convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória."

 

Art. 2º É acrescentado à Lei Orgânica Municipal o artigo 25-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 25-A O saldo de caixa existente na Câmara Municipal de Rio Novo do Sul ao final do exercício financeiro permanecerá em seu poder, podendo, a critério da Mesa Diretora e com a aprovação legislativa, ser devolvido no todo ou em parte aos cofres municipais."

 

Art. 3º Fica revogado o inciso VI do artigo 24, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Mesa da Edilidade, 07 de abril de 2009.

 

VEREADOR MARCIEL MALINI COSTA

PRESIDENTE

 

VEREADOR JOSÉ LUIZ RIBEIRO

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADOR JOÃO ALBERTO FACHIM

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.