A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas na LOM e no Regimento Interno da Câmara, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O art. 13, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão solene no dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições municipais, para posse de seus Membros e receber o compromisso de posse do Prefeito, do Vice-Prefeito, eleitos e devidamente diplomados.
§ 1º Seguida a posse, será instalada sessão legislativa preparatória para eleição e posse dos Membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, cujos Membros terão mandato de 02 (dois) anos, proibida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente.
§ 2º No segundo ano da sessão legislativa, em data de 15 de dezembro, logo após a última sessão ordinária, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa preparatória para eleição e posse da nova Mesa Diretora e das Comissões Permanentes que iniciar-se-ão seus trabalhos a partir de 1º de janeiro do terceiro ano da Legislatura."
Art. 2º O Parágrafo Único, do art. 15 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul/ES, 08 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.