EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 13 E DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 15 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas na LOM e no Regimento Interno da Câmara, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O art. 13, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 13 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão solene no dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições municipais, para posse de seus Membros e receber o compromisso de posse do Prefeito, do Vice-Prefeito, eleitos e devidamente diplomados.

 

§ 1º Seguida a posse, será instalada sessão legislativa preparatória para eleição e posse dos Membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, cujos Membros terão mandato de 02 (dois) anos, proibida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente.

 

§ 2º No segundo ano da sessão legislativa, em data de 15 de dezembro, logo após a última sessão ordinária, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa preparatória para eleição e posse da nova Mesa Diretora e das Comissões Permanentes que iniciar-se-ão seus trabalhos a partir de 1º de janeiro do terceiro ano da Legislatura."

 

Art. 2º O Parágrafo Único, do art. 15 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi previamente convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul/ES, 08 de dezembro de 2004.

 

Regina Fregonazzi Ladeia

Presidente

 

José Luíz Ribeiro

Vice-Presidente

 

José Carlos Soares Mangaravite

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.