EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ALTERA O ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Rio Novo do Sul, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 69 A Verba de Representação do Vice-Prefeito será a mesma fixada para o Prefeito."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Novo do Sul - ES, 30 de dezembro de 1997.

 

NILTON NICOLAU NASSER

Presidente

 

NALCINO MOZER MUNIZ

Vice-Presidente

 

MARILAND SOUZA MELO SARTÓRIO

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.