A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Rio Novo do Sul, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 69 A Verba de Representação do Vice-Prefeito será a mesma fixada para o Prefeito."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Novo do Sul - ES, 30 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.