EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 07 DE ABRIL DE 1998

 

ALTERA O QUORUM PARA APROVAÇÃO DE EMENDAS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O § 1º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 41 ....................................................................................

 

§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambos, três quintos dos votos dos Membros da Câmara Municipal."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul - ES, 07 de abril de 1998.

 

NILTON NICOLAU NASSER

Presidente

 

NALCINO MOZER MUNIZ

Vice-Presidente

 

MARILAND SOUZA MELO SARTÓRIO

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.