A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O § 1º do art. 41 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41 ....................................................................................
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambos, três quintos dos votos dos Membros da Câmara Municipal."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul - ES, 07 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.