EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000

 

ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O Artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Rio Novo do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28 No início de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às dez horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência do Vereador último presidente da Câmara, ou na impossibilidade do mesmo sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Novo do Sul - ES, 23 de outubro de 2000.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.